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Bases do Receituário Agronômico

Competência legal e profissional : 


Competência Legal

– De acordo com a resolução do CONFEA n o 3444, de 27/07/90, apenas o Engenheiro Agrônomo e o Engenheiro Florestal, dentro de suas respectivas atribuições profissionais, podem prescrever os produtos fitossanitários. Entretanto, para tornar-se um profissional competente é necessário que o técnico adquira conhecimentos acadêmicos básicos na área de Defesa Fitossanitária, principalmente em relação ao Manejo Integrado de Pragas, de Doenças e de Plantas Invasoras. Além disso, não se deve esquecer da “Tecnologia de Aplicação de Produtos Fitossanitários”, como ferramenta importante e complementar ao Receituário Agronômico e, ainda, a disposição final de resíduos e embalagens.


 Ética e visão global dos problemas :


O profissional deve ter um compromisso com sua consciência, sabendo que ele tem um papel social, político e humano a ser cumprido.
Deve-se ter, em cada situação, uma visão global do problema, dando ênfase aos preceitos agroecotoxicológicos. Portanto, torna-se praticamente impossível ao profissional ter essa “visão global” sem visitar o imóvel, pois, do contrário, estaria diagnosticando
baseando-se, exclusivamente, nas informações do produtor rural. Esse é mais um dos pontos polêmicos do Receituário Agronômico, pois questionam-se os custos dessa visita técnica à propriedade (em outras palavras, “quem é que vai pagar a conta?”).


Receituário agronômico como suporte legal do manejo integrado de pragas : 


O Receituário Agronômico pode ser considerado como o suporte legal do Manejo Integrado de Pragas (MIP) quando o técnico, ao visitar a propriedade rural, realizar um diagnóstico correto do agente causal e, principalmente, se aquela população de insetos ou intensidade de infestação (doenças e plantas invasoras) estão causando ou poderão causar danos econômicos. É importante considerar que na filosofia do MIP deve-se priorizar a utilização de métodos alternativos de controle de insetos-praga, sendo que a prescrição de controle químico não é condição obrigatória no Receituário Agronômico (elaboração da
receita agronômica).
Por outro lado, quando o Receituário Agronômico for mal interpretado e conduzido, passa a ser um instrumento perigoso, podendo até incentivar o controle químico exclusivo.
Deve-se observar que com a adoção do MIP na propriedade, espera-se uma redução no uso de produtos fitossanitários ao longo do tempo devido a melhoria do ambiente e, consequentemente, do aumento da resistência ambiental ao desenvolvimento de populações de insetos-praga acima do nível de dano. O simples fato da realização de amostragens e observação dos níveis de controle não indica a adoção plena do MIP e, portanto, torna-se uma prática semelhante ao controle químico por “calendários”(isto é, aplicações em datas preestabelecidas).

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