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Receituário Agronomico

Histórico


A comercialização de produtos fitossanitários vinculada a uma receita agronômica é uma exigência legal ou prática recomendada em muitos países há algum tempo. Como exemplo pode-se citar que na Califórnia, EUA, em 1978, já existiam cerca de 2.800 agrônomos credenciados a autorizarem a venda de produtos fitossanitários. No Brasil, tal
medida tornou-se obrigatória desde 11 de julho de 1989, data da publicação da Lei Federal
no 7.802.



Dentre as vantagens da adoção do Receituário Agronômico, podem-se destacar:



a) Contribuição para uma maior conscientização do uso de produtos
fitossanitários;
b) valorização do meio ambiente, com medidas efetivas para protegê-los;
c) facilitar a adoção do manejo integrado de pragas (MIP), processo que
envolve a condução de cultura supervisionada;
d) indução ao emprego de produtos fitossanitários mais seguros e mais
eficientes;
e) criação de um corpo de assistência técnica de alto nível, valorizando a
classe;
f) criação de novas condições para uma comunicação mais efetiva entre
técnicos e agricultores;
g) permissão para maior rigor nas fiscalizações dos problemas de ordem
toxicológica.


Os conceitos fundamentais do Receituário Agronômico, resumidamente, são:


a) Busca da origem do problema fitossanitário com vista a atingi-lo com o
máximo de eficiência e o mínimo de insumos;
b) exige do técnico (Engenheiro Agrônomo ao Florestal) conhecimento
profissional para que se possa realmente atingir os objetivos a que se
propõe;

c) impõe e assume toda a responsabilidade profissional, em toda a sua

amplitude, através de seu documento base; a receita agronômica;
d) é antes de tudo uma metodologia de trabalho a ser seguida por quem atua
na área fitossanitária. Não confundir Receituário Agronômico com
receita agronômica; a receita é apenas o instrumento final de todo o
processo desenvolvido, envolvendo características técnicas e éticas.





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Passo a passo nos links :

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